VARGEM PEQUENA

VARGEM PEQUENA

Modalidade: Online
Local do leilão: ELETRÔNICO
Leilão: Judicial
Leiloeiro: MAURO MARCELLO
ID: 261
Data Abertura Fechamento
1º Leilão 26/12/24 às 14h00 24/02/25 às 14h00
2º Leilão 24/02/25 às 14h00 26/02/25 às 14h00

Lote 001 - APT 209, BLC 3, R DANIEL BARRETO DOS SANTOS 50, VARGEM PEQUENA, RJ, 67M, 1 VAGA

  • Processo:0206460-84.2018.8.19.0001
  • Vara:2ª Vara Cível - Barra da Tijuca - TJRJ
  • Exequente:BANCO BRADESCO SA
  • Executado:SPE LED 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

Descrição completa do lote:


LOTE 1 – DIREITO E AÇÃO: APARTAMENTO 209 DO BLOCO 3, NA RUA DANIEL BARRETO DOS SANTOS 50, VARGEM PEQUENA, RIO DE JANEIRO, 22.783-560.

 

IPTU: 3.334.882-2

Matrícula: 421125 – 9º RGI

Nº CBMERJ: 5554548-7

ÁREA (m2): 67

VAGA: 1 (uma)

 

Não foi possível a constatação do estado de conservação interno do imóvel, devido à avaliação indireta.

DO CONDOMÍNIO: “O condomínio Heaven Residencial Recreio possui 7 blocos com apartamentos Garden de 2 e 3 quartos, apartamentos tipo de 2 e 3 quartos e coberturas de 3 e 4 quartos e oferece aos moradores piscina, sala de ginástica, salão de festas, parquinho infantil, portaria 24 horas e outros confortos”, conforme laudo de avaliação indireta de fls. 1.207/1.227.

Informações Gerais

SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS: A aquisição judicial de bens possui caráter originário para o arrematante, de modo que a venda ocorrerá livre de débitos e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, especialmente as tributárias, no preço da arrematação, nos termos do artigo 908 do CPC. Assim, os créditos incidentes sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observando-se a ordem de preferência legal e o disposto no artigo 130, parágrafo único, do CTN. O entendimento foi reafirmado pelo julgamento do Tema Repetitivo 1134 do STJ, decidindo pela ausência de responsabilidade do arrematante por débitos tributários incidentes sobre o imóvel até a data da alienação judicial. No presente leilão, o condomínio credor deliberou em Assembleia que, na hipótese de arrematação, o arrematante não será responsável pela dívida condominial preexistente, a qual continuará sendo cobrada do antigo proprietário. Dessa forma, o arrematante, EM NENHUMA HIPÓTESE, será responsável perante terceiros por dívidas do executado ou do imóvel (impostos e condomínio), exceto aquelas geradas posteriormente à arrematação ou à imissão na posse. A hipoteca extingue-se pela arrematação, cf. art. 1.499, VI, do Código Civil.

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Leilão Judicial
Mauro Marcello Leilões
1º Leilão: 24/02/2025 às 14:00 R$ 295.000,00
2º Leilão: 26/02/2025 às 14:00 R$ 147.500,00
Avaliação:
R$ 295.000,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
Visitas:
523
Habilitados:
1

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
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