EISA

EISA

Modalidade: Online
Local do leilão: ELETRÔNICO
Leilão: Judicial
Leiloeiro: MAURO MARCELLO
ID: 222
Data Abertura Fechamento
Praça Única 10/04/24 às 11h00 30/04/24 às 11h00

Lote 006 - 1000 TONS DE SUCATA GERADA DO DESMANTELAMENTO DE CASCOS E BLOCOS DE AÇO PARA CONSTRUÇÃO DE NAVIOS

  • Processo:0494824-53.2015.8.19.0001
  • Vara:1ª VARA EMPRESARIAL
  • Exequente:-
  • Executado:EISA - ESTALEIRO ILHA S/A E EISA PETRO UM S/A

Descrição completa do lote:


LOTE 6 - SUCATA GERADA DO DESMANTELAMENTO DE CASCOS E BLOCOS DE AÇO PARA CONSTRUÇÃO DE NAVIOS

Quantidade referência: 1.000 TON (Confirmação da pesagem em balança industrial do EISA

Material: Aço naval ASTM A-131 graus diversos: A, AH- 32, etc.

Preço mínimo para o lote: R$ 1,95 /kg (valor líquido excluso de impostos)

Descrição: Sucata de aço naval em bom estado, cortada em painéis e pedaços de diversos tamanhos e espessuras estocadas ao tempo disponíveis para carregamento em caçambas (aprox. 30 m3) a serem fornecidas pelo comprador.

Disponibilizados ao lado das áreas de corte para inspeção visual antes do embarque.

O vencedor do certame precisa ter capacidade para carregar até 60 TON/DIA (aproximadamente 5 caminhões/dia).

Valor líquido total estimado do lote de 1.000 tons: R$ 1.950.000,00 (um milhão novecentos e cinquenta mil reais).

Previsão de carregamento deste lote inicial de 1.000 TON durante 2 meses.

Documentos do lote
Informações Gerais

6. ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO

 

6.1. Ao término do leilão o auto de arrematação será imediatamente lavrado pelo leiloeiro em nome do licitante vencedor. Após assinado o auto de arrematação pelo Juiz e pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903 do CPC.

 

6.2. O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço da arrematação para a liberação do objeto do leilão, bem como de outros tributos que venham incidir sobre a operação de alienação.

 

6.2.1. No preço do certame de alienação do(s) lote(s), não estão compreendidos os tributos. Desta forma, os preços ofertados deverão ser elaborados isentos de tributos, sendo que, nos casos de incidência de quaisquer tributos, o licitante vencedor será comunicado pela vendedora do valor dos tributos, que deverá ser pago e comprovado pelo sujeito passivo de acordo com a legislação vigente.

6.2.2.  As bases de cálculo e alíquotas dos tributos incidentes nas vendas serão calculadas de acordo com a legislação fiscal vigente no momento da emissão das notas fiscais, considerando o regime tributário da empresa arrematante bem como a legislação do Estado onde está localizado a sede da empresa arrematante.

6.2.3.    O valor referente ao eventual tributo deverá ser pago diretamente na conta bancária da recuperanda, que será responsável pela quitação dos impostos na emissão do documento fiscal.

6.2.4. Homologada a venda, o vencedor do leilão deverá realizar o pagamento e o início da retirada do(s) lote(s), acrescidos dos devidos tributos, se for o caso, no prazo do item 8.3. deste edital.

 

6.3. No ato da arrematação o licitante vencedor deverá pagar diretamente ao leiloeiro, mediante depósito em conta do próprio, a comissão de 1,3% (um virgula três por cento) sobre o valor da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está inclusa no valor do lance.

 

6.4. O preço do lote arrematado deverá ser pago à vista na rede bancária, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em conta a disposição do Juízo do processo, a ser fornecida pelo leiloeiro no ato da arrematação.

 

6.5. A transferência da propriedade do bem arrematado será formalizada com a emissão da nota fiscal correspondente pela empresa vendedora.

 

6.6. O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro nos prazos estabelecidos neste Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte do arrematante, sujeitando-o à perda imediata do direito a aquisição de qualquer um dos lotes, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao leiloeiro e o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance, destinado ao reembolso das despesas incorridas pela proprietária do lote. Poderá o leiloeiro emitir título de crédito (conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da ação de execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32 e das demais sanções aplicáveis.

Leilão Judicial
Mauro Marcello Leilões
Praça Única: 30/04/2024 às 11:00 R$ 1.950.000,00
Avaliação:
R$ 1.950.000,00
Incremento mínimo:
R$ 50.000,00
Visitas:
13710
Habilitados:
9

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Sem lances para exibir

Compartilhe esta oportunidade: