Ciente o interessado que a unidade SS133 encontra-se com contrato de locação em curso e que eventual novo proprietário/arrematante do imóvel necessariamente deverá integrar a Sociedade em Conta de Participação, obedecendo todas as disposições contidas no Contrato Social da SCP (fls. 1429/1481), cabendo destacar algumas delas: • O ingresso na Sociedade em Conta Participação é obrigatório a todos os adquirentes das unidades do empreendimento VOGUE SQUARE, de forma que a saída do pool de locação, desde que respeitadas todas as disposições do Contrato, não configura a retirada do Sócio da SCP, sendo vedada sua retirada voluntária ou denúncia do Contrato por quaisquer dos sócios; • É assegurado que o Sócio Participante se retire do pool, desde que, cumulativamente, obtenha autorização expressa da Sócia Ostensiva e a loja esteja vazia de pessoas e coisas, ou seja, sem contrato de locação vigente; • O Sócio Participante pode optar por não aderir ao pool de locação, desde que destine a sua unidade para uso próprio e possua expressa anuência da Sócia Ostensiva, sendo absolutamente vedada a celebração de contrato de locação com terceiros. Nesse caso, o Sócio Participante será exclusivamente responsável pelo pagamento de todos os encargos e despesas relacionadas à sua unidade, além de suportar eventuais gastos necessários à manutenção da Associação de Proprietários de Lojas do VOGUE SQUARE; • O Sócio Participante que tiver optado por não ingressar no pool, respeitando as diretrizes mencionadas, poderá aderir ao sistema em momento posterior, desde que sua unidade esteja livre e desocupada de pessoas e coisas, devendo, ainda, encontrar-se em perfeito estado de conservação; • Quando da utilização da própria unidade, o Sócio Participante deverá respeitar as especificidades contidas na autorização de uso concedida pela Sócia Ostensiva, não podendo, portanto, conferir destinação diversa ou incompatível com as diretrizes estipuladas por esta.