Descrição completa do lote:
- Endereço: Apartamento 1302, Rua Prudente de Morais, 938, Ipanema, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22420-040.
- IPTU: 1.336.207-4 ? Matrícula: 9350 – 5º RGI ? Nº CBMERJ: 551671-1
- Área: 171 m²
- Vaga: 2 vagas de garagem
Modalidade: | Online |
Local do leilão: | ELETRÔNICO |
Leilão: | Judicial |
Leiloeiro: | MAURO MARCELLO |
ID: | 275 |
Data | Abertura | Fechamento |
---|---|---|
1º Leilão | 06/06/25 às 14h00 | 29/07/25 às 14h00 |
2º Leilão | 29/07/25 às 14h00 | 31/07/25 às 14h00 |
Descrição completa do lote:
SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS:
A arrematação judicial é uma forma de aquisição originária, não transferindo ao arrematante as obrigações do antigo proprietário. A venda será livre de débitos e desembaraçada, com sub-rogação dos valores no preço, conforme art. 908 do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN. O arrematante não responde por dívidas propter rem anteriores, exceto as posteriores à arrematação.
AUSÊNCIA DE SUCESSÃO E RESPONSABILIDADE POR DÍVIDAS DA FALIDA:
Não haverá sucessão do arrematante nas obrigações da empresa falida. Isso inclui dívidas e contingências de qualquer natureza, como fiscais, tributárias, ambientais, regulatórias, administrativas, cíveis, comerciais, trabalhistas, penais, anticorrupção (nos termos da Lei nº 12.846/2013) e previdenciárias. Tal disposição está em conformidade com os artigos 141, inciso II, e 142, § 8º, da Lei nº 11.101/2005, bem como com o artigo 133, § 1º, inciso II, da Lei nº 5.172/1966. É importante observar que essa isenção de responsabilidade não se aplica caso o arrematante seja sócio da sociedade falida, parente próximo do falido ou identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão, conforme previsto no § 1º do artigo 141 da Lei nº 11.101/2005.
1º Leilão: | 29/07/2025 às 14:00 | R$ 3.600.000,00 |
2º Leilão: | 31/07/2025 às 14:00 | R$ 1.800.000,00 |
Últimos lances:
Usuário | Valor | Data | Tipo |
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Sem lances para exibir |
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