 |
001 |
-
- O objeto a ser alienado é a cessão de direitos creditórios decorrentes de depósitos judiciais vinculados ao processo de falência da Massa Falida do Grupo R. Miranda Roupas S.A., conforme descrito e identificado na Proposta Vinculante de fls. 2739/2755 apresentada pelo D&C Judiciais II – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (“D&C JUDICIAIS FDIC II”). Os Direitos Creditórios referem-se a eventuais depósitos judiciais e recursais, de qualquer natureza, vinculados a processos em que a Massa Falida foi parte.
-
- Para fins de clareza, os ativos objeto da cessão são aqueles descritos às fls. 2739/2755, consistindo em depósitos judiciais e recursais de propriedade da Massa Falida e vinculados a processos nas jurisdições trabalhista, cível e tributária, com todos os seus consectários legais, denominados de forma conjunta como “Depósitos”. Estes incluem todos os frutos, rendimentos, juros, correção monetária, multas, penalidades, encargos, despesas, acessórios, garantias, indenizações e vantagens que forem atribuídos à Massa Falida, a qualquer título.
|
R$ 250.000,00 |
R$ 250.000,00 |